A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo
1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro
de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de
erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde
que o erro nao esteja relacionado com: I - as
variaveis que determinam o valor do imposto tais
como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco,
quantidade, valor da operacao ou da prestacao; II - a
correcao de dados cadastrais que implique mudanca
do remetente ou do destinatario; III - a data de
emissao ou de saida. (texto sem acentuao)